
Contencioso e prevenção em Direito do Trabalho, com atendimento direto pelo advogado.

Marcos José Capelari Ramos é advogado há 38 anos, com atuação em Direito do Trabalho, no contencioso e na prevenção.
Atua sozinho, e o atendimento é feito diretamente por ele, do primeiro contato ao encerramento do caso.
Contencioso e prevenção em Direito do Trabalho.
Conferência do acerto na saída da empresa: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e a multa de 40%.
Agendar conversa →Horas trabalhadas além da jornada, intervalos não concedidos e trabalho em domingos e feriados sem a devida compensação.
Agendar conversa →Reconhecimento do vínculo de emprego de quem trabalhou sem registro, com os direitos e as contribuições do período.
Agendar conversa →Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS, o contrato pode ser encerrado pelo empregado com os direitos de uma dispensa.
Agendar conversa →Estabilidade de 12 meses depois do afastamento por acidente ou doença ligada ao trabalho e indenização quando há responsabilidade da empresa.
Agendar conversa →Orientação para evitar conflitos: conferência de contratos, de rescisões e de documentos antes que o problema chegue à Justiça.
Agendar conversa →Orientações publicadas pelo advogado. Novos artigos aparecem aqui automaticamente.
Até 2 anos depois do fim do contrato, e a ação alcança os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que ela é proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Por isso, se o contrato começou há mais de 5 anos, cada mês de espera deixa de fora o mês mais antigo.
De acordo com o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. O descumprimento desse prazo pode gerar penalidades para o empregador.
Pode. Não é preciso pedir demissão para cobrar direitos, e o prazo de 5 anos corre mesmo com o contrato em andamento. Em casos como atrasos repetidos de salário ou falta de depósito do FGTS, a lei permite pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando até a decisão (art. 483, § 3º, da CLT).
Holerites, cartões de ponto, extrato do FGTS, mensagens, e-mails, fotos e testemunhas que presenciaram os fatos. A gravação de uma conversa da qual você mesmo participou também pode ser usada como prova (Tema 237 do STF).
Conte pelo WhatsApp o que aconteceu no trabalho e receba uma orientação sobre os próximos passos.